Imprimir 

Avaliação do Usuário

PLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVE
 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO - ANEXO DA RESOLUÇÃO 0151

Ementa:   PROPÕE A INSTITUIÇÃO DA PRÁTICA, PARA A

GOVERNADORIA DO DISTRITO LC-6, DE SE POSICIONAR

PUBLICAMENTE, COM A ANUÊNCIA DO CONSELHO DISTRITAL,

SEMPRE QUE HOUVER FATOS CANDENTES QUE POSSAM

CRIAR DESCONFORTO À COMUNIDADE BRASILEIRA

Autor:       CL ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI

                 Ex-Governador 1997/1998 do Distrito LC-6

                 Do Lions Clube de Ribeirão Preto-Jardim Paulista

                 CONSIDERANDO que já me posicionei a respeito   do assunto através de projeto de resolução apresentado na XII Convenção Distrital do LC-6, do ano leonístico 2010/2011, e que até hoje não resultou em nenhuma providência tomada pelos Governadores seguintes

      CONSIDERANDO que a instituição dessa prática já mereceu estudos por parte do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LC, que a aprovou durante o ano leonístico 2007/2008 para que fosse implantada em todos os Distritos do Múltiplo LC;

CONSIDERANDO que a iniciativa do DMLC, salvo melhor juízo, não foi levada avante pelas unidades leonísticas envolvidas, especialmente aqui no Distrito LC-6;

CONSIDERANDO que o ato de servir desinteressadamente, conforme preconiza a missão leonística, implica numa tomada de posição com relação a determinadas situações que incomodam a Comunidade Brasileira;

CONSIDERANDO que o fato de se permanecer alheio diante de atitudes que agridem a comunidade leva a uma imagem de omissão ou conivência;

CONSIDERANDO que qualquer posicionamento neste sentido não fere as posturas leonísticas, tampouco conduz a interpretações dúbias partidárias;

CONSIDERANDO que o Lions deve abraçar temas candentes que visem melhorar a qualidade de vida das pessoas, tais como: meio-ambiente, impunidade generalizada, violência, falta de obediência às leis vigentes, falta de civilidade no trânsito, entre outros;

                    CONSIDERANDO que é fundamental que se ponha em prática o

debate em torno das formas de ação que fortaleçam o leonísmo,

                 Apresentamos à análise e apreciação da Comissão Técnica competente da 19.ª Convenção Distrital do LC-6, para posterior aprovação dos

Delegados credenciados, a seguinte

MOÇÃO DE RESOLUÇÃO

Fica instituída, em cada reunião do Conselho Distrital do Distrito LC-6, a prática da manifestação, através de um documento consignado e aprovado pela totalidade dos membros do Conselho Distrital, dirigido à sociedade, denominado “Carta da Governadoria do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes à comunidade”.

Esta carta não terá nenhum caráter político partidário, sendo sua finalidade a de tão somente propagar os princípios de bom governo, boa cidadania e interessar-se pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade, princípios fundamentais da filosofia leonística, e apontando fatos que mereçam análise e discussão por parte das comunidades.

                 No artigo 52 do Estatuto do Distrito LC-6, que trata das competências do Governador do Distrito, será incluída, onde couber, a seguinte letra:

...) Dar publicidade e divulgar a “Carta da Governadoria à Comunidade”, apontando fatos ou reclamações que digam respeito aos interesses comunitários.

                                                     Ribeirão Preto, 16 de novembro de 217

                                                  CL ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI   

                                                  Governador 1997/198 do Distrito LC-6