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Categoria pai: Resoluões e Portarias
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Categoria: Resoluções e Portarias 18/19
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Publicado: 20 Agosto 2018
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PROJETO DE RESOLUÇÃO - ANEXO DA RESOLUÇÃO 0151
Ementa: PROPÕE A INSTITUIÇÃO DA PRÁTICA, PARA A
GOVERNADORIA DO DISTRITO LC-6, DE SE POSICIONAR
PUBLICAMENTE, COM A ANUÊNCIA DO CONSELHO DISTRITAL,
SEMPRE QUE HOUVER FATOS CANDENTES QUE POSSAM
CRIAR DESCONFORTO À COMUNIDADE BRASILEIRA
Autor: CL ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI
Ex-Governador 1997/1998 do Distrito LC-6
Do Lions Clube de Ribeirão Preto-Jardim Paulista
CONSIDERANDO que já me posicionei a respeito do assunto através de projeto de resolução apresentado na XII Convenção Distrital do LC-6, do ano leonístico 2010/2011, e que até hoje não resultou em nenhuma providência tomada pelos Governadores seguintes
CONSIDERANDO que a instituição dessa prática já mereceu estudos por parte do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LC, que a aprovou durante o ano leonístico 2007/2008 para que fosse implantada em todos os Distritos do Múltiplo LC;
CONSIDERANDO que a iniciativa do DMLC, salvo melhor juízo, não foi levada avante pelas unidades leonísticas envolvidas, especialmente aqui no Distrito LC-6;
CONSIDERANDO que o ato de servir desinteressadamente, conforme preconiza a missão leonística, implica numa tomada de posição com relação a determinadas situações que incomodam a Comunidade Brasileira;
CONSIDERANDO que o fato de se permanecer alheio diante de atitudes que agridem a comunidade leva a uma imagem de omissão ou conivência;
CONSIDERANDO que qualquer posicionamento neste sentido não fere as posturas leonísticas, tampouco conduz a interpretações dúbias partidárias;
CONSIDERANDO que o Lions deve abraçar temas candentes que visem melhorar a qualidade de vida das pessoas, tais como: meio-ambiente, impunidade generalizada, violência, falta de obediência às leis vigentes, falta de civilidade no trânsito, entre outros;
CONSIDERANDO que é fundamental que se ponha em prática o
debate em torno das formas de ação que fortaleçam o leonísmo,
Apresentamos à análise e apreciação da Comissão Técnica competente da 19.ª Convenção Distrital do LC-6, para posterior aprovação dos
Delegados credenciados, a seguinte
MOÇÃO DE RESOLUÇÃO
Fica instituída, em cada reunião do Conselho Distrital do Distrito LC-6, a prática da manifestação, através de um documento consignado e aprovado pela totalidade dos membros do Conselho Distrital, dirigido à sociedade, denominado “Carta da Governadoria do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes à comunidade”.
Esta carta não terá nenhum caráter político partidário, sendo sua finalidade a de tão somente propagar os princípios de bom governo, boa cidadania e interessar-se pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade, princípios fundamentais da filosofia leonística, e apontando fatos que mereçam análise e discussão por parte das comunidades.
No artigo 52 do Estatuto do Distrito LC-6, que trata das competências do Governador do Distrito, será incluída, onde couber, a seguinte letra:
...) Dar publicidade e divulgar a “Carta da Governadoria à Comunidade”, apontando fatos ou reclamações que digam respeito aos interesses comunitários.
Ribeirão Preto, 16 de novembro de 217
CL ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI
Governador 1997/198 do Distrito LC-6








