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Categoria pai: ROOT
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Categoria: Instruções Leonísticas
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Publicado: 24 Maio 2023
Protocolos, Leis e Lacunas
Fazendo aqui uma analogia entre protocolos e leis, percebi o quão problemático é a interpretação e execução. Cada um ao ler um protocolo, tende a interpretar de maneira única.
Com as leis ocorre o mesmo, o legislador ao criar uma lei, tem em mente a preservação dos direitos dos cidadãos e da sociedade, mas a interpretação desta lei demanda da ótica de cada individuo e seus conceitos morais.
Como exemplo, podemos tentar ver as leis pela ótica dos políticos. Tentam todos os meios para usar as leis em seu favor, e assim o fazem, o que permite que eles possam agir. Desta forma são fatores que deixam margens de duvidas na abrangência das leis, conhecidos no meio acadêmico como lacunas.
As tais lacunas estão presentes em todos os protocolos. Todos os procedimentos e todas as execuções, e a única barreira de proteção é na maioria das vezes a idoneidade de quem as ordena e de quem as executa.
Assim também em pequenos agrupamentos de pessoas, seja um clube, uma cooperativa ou escolas, devemos ao máximo tentar entender a intenção daquele que idealizou o protocolo ou leis, porque é com esse sentimento que devemos agir. Não o que nos move pelo pensamento de defesa própria, mas em defesa do bem comum.
Certa ocasião ouvi de um mestre em direito o seguinte comentário: “para o viciado, até mesmo o filho do nosso Criador transformou água em vinho por gostar de beber. Mas essa é uma interpretação do viciado, não deve ser a interpretação genérica”.
O que quero dizer com isso é que, nos aprendizados ou capacitações, temos que entender a forma e o como foi feito todos os procedimentos, normativas e leis para podermos usufruir e aplicar da melhor forma em prol dos nosso semelhante, deixando de lado o ego, e o favorecimento de nossos cargos ou posições sociais.
Sejamos fraternos e caridosos. Usemos nosso amor para ajudar de forma integra, àqueles que dependem de nossos esforços.
CL RUI NILTON SORIANI
LC DE BRODOWSKI - 34a. Reunião Geral
23 DE MAIO DE 2.023
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