PROJETO DE RESOLUÇÃO - ANEXO DA RESOLUÇÃO 0150
Ementa: INSTITUI E REGULAMENTA O CONCURSO ANUAL DE
Autor: PDG Antonio Domingos Andriani
Ex-Governador 1997/1998 do Distrito LC-6
Do Lions Clube de Ribeirão Preto-Jardim Paulista
CONSIDERANDO termos apresentado esta proposta para apreciação dos Delegados presentes à 12.ª Convenção Distrital do LC-6, realizada em abril de 2011, e que a mesma, até hoje, não foi implementada pela Governadoria do Distrito;
CONSIDERANDO que uma das maneiras, talvez a mais eficaz, que um Lions Clube tem para mostrar e registrar sua participação em benefício do nosso movimento é através da sua publicação oficial, seja ela boletim, jornal, tablóide ou revista;
CONSIDERANDO que, além de divulgar o leonísmo, apresentar à comunidade a importância do trabalho que desenvolve, lançar e divulgar novas idéias e projetos, a publicação leonística serve principalmente como memória do Clube, já que ela, como seu órgão oficial, registra opiniões, tendências e realizações desenvolvidas durante uma gestão;
CONSIDERANDO que referida publicação tem a importante missão de informar os associados do Clube, à comunidade, ao Distrito LC-6 e ao Distrito Múltiplo LC, com a maior fidelidade, as notícias leonísticas e as do interesse do município, bem como apresentar trabalhos, também de cunho leonístico, elaborados por Companheiros, Companheiras, Domadoras e Leos;
CONSIDERANDO que a mencionada publicação deve, também, expressar a opinião e a linha de orientação do Clube, sempre com o objetivo maior de dar suporte de comunicação de que tanto necessita o movimento leonístico,
Apresentamos à Comissão Técnica competente da 19.ª Convenção
Distrital do LC-6, para análise, parecer e posterior encaminhamento à aprovação dos Delegados credenciados, a seguinte
Fica instituído e regulamentado o “CONCURSO ANUAL DE PUBLICAÇÕES LEONÍSTICAS DO DISTRITO LC-6 DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES”.
O concurso aqui instituído observará o seguinte
O concurso instituído por este regulamento tem os seguintes objetivos:
O concurso é liberado à participação de todos os órgãos de divulgação leonística editados por Lions Clubes e Leos Clubes do Distrito LC-6.
O concurso será coordenado e ficará a cargo de uma comissão especial nomeada pelo Governador do Distrito LC-6, que, sob supervisão deste, terá total autonomia no desenvolvimento dos seus trabalhos.
Todas as publicações leonísticas editadas pelos Lions Clubes e Leos Clubes do Distrito LC-6 estarão automaticamente inscritas no certame desde que, das mesmas, um único exemplar seja remetido para a comissão nomeada.
O concurso terá início no dia 01 de agosto e será encerrado no dia 31 de maio do respectivo ano leonístico, sendo dividido em duas categorias: publicações mensais e publicações bimestrais. Serão avaliadas, portanto, um máximo de 10 (dez) edições para a categoria mensal e um máximo de 5 (cinco) edições para a categoria bimestral.
As publicações leonísticas poderão ser remetidas dentro do período mencionado no parágrafo anterior. Contudo, somente receberão as notas máximas as publicações que forem postadas até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao mês da edição.
O carimbo aposto pela agência do correio no envelope da remessa servirá como dado probatório da data da postagem da publicação.
As publicações postadas fora do prazo serão penalizadas em 20% (vinte por cento) dos pontos obtidos naquela edição, quando remetidas no mês posterior ao da publicação, e 50% (cinqüenta por cento) em datas posteriores.
As penalidades referidas no parágrafo anterior não incidirão sobre as matérias fixas e opinativas constantes deste regulamento.
Somente serão analisadas as edições expedidas até 15 de junho.
Para efeito de avaliação do concurso serão concedidos, por edição, pontos para toda as publicações concorrentes, com observância dos seguintes critérios de notas e sobre o conteúdo constante em cada exemplar:
No final do concurso serão outorgados prêmios às publicações melhor classificadas em cada categoria (mensal e bimestral), os quais serão entregues durante a realização da 1.ª Reunião do Conselho Distrital do ano subseqüente à realização do concurso
Os troféus serão definidos pela comissão responsável pelo concurso. Cada troféu será concedido em duas edições semelhantes, sendo uma para o Editor e outra para o Lions Clube vencedores.
A comissão do concurso poderá, a seu critério, criar prêmios especiais para autores que se destaquem durante a vigência do concurso, em assuntos específicos como, por exemplo, leonísmo, crianças em risco, ecologia e meio ambiente, educação, cultura e civismo.
Todos os participantes do concurso receberão certificados de participação.
A fim de garantir maior segurança no recebimento dos exemplares enviados para o concurso aqui instituído, sugere-se aos Editores que o encaminhamento seja feito como correspondência e em envelope fechado.
Objetivando evitar transtornos para a comissão do concurso, recomenda-se que os Editores evitem encaminhar exemplares de uma mesma edição em épocas diferentes e de forma repetitiva.
Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pela comissão responsável, de cuja decisão não caberá recurso.
Este regulamento entrará em vigor no ano leonístico seguinte da
Convenção Distrital que o aprovou.”
Ribeirão Preto, 25 de novembro de 2017
CL ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI
Governador 1997/1998 do Distrito LC-6