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RESOLUÇÃO N.º 46-2020/2021 LIBERA OS DELEGADOS CREDENCIADOS PARA A VOTAÇÃO NAS ELEIÇÕES DA XXII CONVENÇÃO DISTRITAL, INDEPENDENTEMENTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS SEUS CLUBES PERANTE O DISTRITO LC-6 E LIONS INTERNACIONAL

 

Associação Internacional de Lions Clubes  -  Ano Leonístico 2020/2021

GOVERNADORIA DO DISTRITO LC-6

RESOLUÇÃO N.º 46-2020/2021

LIBERA OS DELEGADOS CREDENCIADOS PARA A VOTAÇÃO NAS ELEIÇÕES DA XXII CONVENÇÃO DISTRITAL, INDEPENDENTEMENTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS SEUS CLUBES PERANTE

O DISTRITO LC-6 E LIONS INTERNACIONAL

         

DG ANTONIO PAULO CALIENTO, Governador do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias e regimentais,

CONSIDERANDO que resolução n.º 43-2020/2021, de 24/03/2021, definiu as diretrizes para atuação dos Delegados credenciados pelos Lions Clubes nas eleições da XXII Convenção Distrital do LC-6;

CONSIDERANDO que uma parcela razoável dos Clubes do Distrito LC-6, face à atual situação que grassa sobre o país, encontram-se momentaneamente em situação financeira de certa instabilidade;

CONSIDERANDO que a situação acima apontada não deve interferir na prática democrática das eleições leonísticas, e em caráter de extrema excepcionalidade,

RESOLVE

Artigo 1.º - Os Delegados credenciados ficam liberados para a votação que será realizada durante a XXII Convenção Distrital do LC-6, independentemente da situação financeira atual dos seus respectivos Clubes junto à Governadoria do Distrito LC-6 e Lions Internacional.

Artigo 2.º - Permanecem as disposições previstas no § 1.º do artigo 39 do Estatuto do Distrito LC-6, ou seja, cada Lions Clube constituído terá direito a 1 (um) Delegado para cada grupo de 10 (dez) associados que pertencem ao Clube por pelo menos um ano e um dia, ou fração maior deste número.  Exemplo:  Clube com 1 a 15 associados = 1 Delegado; Clube com 16 a 25 associados = 2 Delegados, e assim sucessivamente, independentemente do número de Delegados natos que possua.

Artigo 3.º - Fora esta liberação financeira concedida pela Governadoria, em caráter extraordinário, permanecem em vigor os demais dispositivos constantes da resolução n.º 43-2020/2021.

Artigo 4.º  -  Esta Resolução entra em vigor nesta data.

                                                               Ribeirão Preto, 31 de março de 2021

                                         

                                                   Original assinada pelo DG Caliento

                                                                DG MJF ANTONIO PAULO CALIENTO

                                                                                                 Governador do Distrito LC-6

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RESOLUÇÃO N.º 45-2020/2021

DESIGNA O DIRETOR-GERAL DA

XXII CONVENÇÃO DISTRITAL DO LC-6 DO AL 2020/2021

           

DG ANTONIO PAULO CALIENTO, Governador do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias e regimentais,

CONSIDERANDO que a XXII Convenção Distrital do LC-6 deste ano leonístico 2020/2021 será realizada em 25 de abril de 2021;

CONSIDERANDO que, de acordo com o que estabelece o § 1.º do artigo 25 do Estatuto do Distrito LC-6, o Governador do Distrito deverá designar um Diretor-Geral para a Convenção,

RESOLVE

Artigo 1.º - Fica indicado e designado como Diretor-Geral da XXII Convenção Distrital do LC-6 do ano leonístico 2020/2021 o PDG PMJF José Gomes Duba das Chagas.

Artigo 2.º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

                                                           Ribeirão Preto, 24 de março de 2021

                                        

                                             Original assinada pelo DG Caliento

                                                             DG MJF ANTONIO PAULO CALIENTO

                                                                       Governador do Distrito LC-6

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RESOLUÇÃO N.º 44-2020/2021 DEFINE PRAZOS PARA OS LIONS CLUBES DO DISTRITO LC-6 APRESENTAREM PROJETOS DE RESOLUÇÃO (MOÇÕES), TRABALHOS E TESES PARA SEREM ANALISADOS E APROVADOS DURANTE A XXII CONVENÇÃO DISTRITAL DO LC-6, A SER REALIZADA EM 25/04/2021

 

 

Associação Internacional de Lions Clubes  -  Ano Leonístico 2020/2021

GOVERNADORIA DO DISTRITO LC-6

 

           

DG ANTONIO PAULO CALIENTO, Governador do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias e regimentais,

CONSIDERANDO que a XXII Convenção Distrital do LC-6 do presente ano leonístico, diante da pandemia que assola o país, exige da Governadoria a adoção de algumas medidas de excepcionalidade;

CONSIDERANDO que uma dessas medidas diz respeito aos projetos de resolução (moções), trabalhos e teses que podem ser apresentados pelos Lions Clubes para análise e aprovação durante a realização do evento;

CONSIDERANDO o que diz respeito aos prazos estabelecidos para apresentação das referidas propostas, sacramentados no Estatuto Oficial do Distrito LC-6, em caráter excepcional e “ad referendum” do Comitê do Gabinete Distrital,

RESOLVE

        

Artigo 1.º  - Todas as moções, trabalhos e teses deverão ser recebidas pelo Diretor-Geral da Convenção até 10 (dez) dias antes da instalação da XXII Convenção Distrital (artigo 29 do Estatuto do Distrito LC-6).

Artigo 2.º - O Lions Clube que apresentar uma proposta para apreciação e aprovação da XXII Convenção Distrital deve comunicar aos demais Lions Clubes do Distrito, por correspondência ou por e-mail, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, o título (ementa) da sua proposição, para que os interessados, querendo, solicitem do proponente cópia de inteiro teor do documento (artigo 29, § 2.º, do Estatuto do Distrito LC-6).

Artigo 3.º - A Coordenadoria Geral desta Governadoria, através da “Carta Mensal de Abril”, que será editada e divulgada no próximo dia 01/04/2021, está apresentando um modelo de projeto de resolução (moção) que poderá servir para apreciação e orientação dos interessados.

Artigo 4.º  -  Esta Resolução entra em vigor nesta data.

                                                               Ribeirão Preto, 24 de março de 2021

                                         

                                                   Original assinada pelo DG Caliento

                                                                DG MJF ANTONIO PAULO CALIENTO

                                                                                                Governador do Distrito LC-6

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RESOLUÇÃO N.º 43-2020/2021 DEFINE DIRETRIZES PARA ATUAÇÃO DOS DELEGADOS CREDENCIADOS PELOS LIONS CLUBES NAS ELEIÇÕES DA XXII CONVENÇÃO DISTRITAL DO LC-6, QUE SERÁ REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2021

 

 

Associação Internacional de Lions Clubes - Ano Leonístico 2020/2021

GOVERNADORIA DO DISTRITO LC-6

RESOLUÇÃO N.º 43-2020/2021

DEFINE DIRETRIZES PARA ATUAÇÃO DOS DELEGADOS

CREDENCIADOS PELOS LIONS CLUBES NAS

ELEIÇÕES DA XXII CONVENÇÃO DISTRITAL DO LC-6,

QUE SERÁ REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2021

DG ANTONIO PAULO CALIENTO, Governador do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias e regimentais,

CONSIDERANDO a situação pandêmica que assola nosso país e o mundo, que restringe ao máximo possível o agrupamento de pessoas;

CONSIDERANDO que pandemia alterou o modo de vida das pessoas e das famílias brasileiras, influindo diretamente em suas atividades, dentre as quais as leonísticas estão incluídas;

CONSIDERANDO que, em virtude dessa situação, esta Governadoria se viu compelida a alterar o sistema de operacionalização das eleições da nossa XXII Convenção Distrital, que será realizada em 25 de abril de 2021, e, por isso,

RESOLVE

           

Artigo 1.º - Os Lions Clubes do Distrito LC-6 deverão convocar seus Delegados para uma assembleia extraordinária, presencial, a ser realizada impreterivelmente até o dia 10 de abril de 2021, para participarem da eleição para os cargos de Governador, 1.º Vice-Governador e 2.º Vice-Governador do Distrito LC-6 e para Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LC do ano leonístico 2021/2022 (letra “d” do artigo 36 do Estatuto do Distrito LC-6), e cuja apuração dar-se-á durante a realização da XXII Convenção Distrital do LC-6, conforme convocação que no dia de ontem foi expedida pela nossa Secretaria.

Artigo 2.º - A eleição será em escrutínio secreto, com os Delegados utilizando as cédulas cujo modelo segue capeada à presente (que deverão ser reproduzidas pelo Clube na quantidade que for necessária e recortadas nas linhas pontilhadas para que se tornem individuais), rubricadas no verso pelos respectivos Presidente e Secretário do Clube.

Artigo 3.º - Cada Delegado receberá as cédulas do Presidente do Clube e se dirigirá a uma cabine previamente determinada.

Artigo 4.º - Depois de preencher seus votos, o Delegado colocará as cédulas, pessoalmente, em um “envelope-urna” que estará colocado na mesa dirigente da assembleia extraordinária.

Artigo 5.º - Encerrada a votação, o Secretário do Clube redigirá a ata da eleição, que, querendo, poderá ser semelhante ao teor da que estamos anexando a este resolução.

Artigo 6.º - O Presidente do Clube lacrará o “envelope-urna” que está na mesa dirigente, o qual deverá estar isento de qualquer inscrição ou anotação, e o colocará em um envelope maior, juntamente com uma cópia da ata da eleição que foi elaborada pelo Secretário.

Artigo 7.º - Este envelope maior, contendo o “envelope-urna” e a cópia da ata reunião, deverá ser subscrito e endereçado para a sede da Governadoria, via correio e por Sedex, para garantia da entrega em tempo hábil.

§ único - O envelope descrito neste artigo, além do endereço correto da sede da Governadoria (rua São José n.º 2261 –Jardim Sumaré – CEP 14025-180 – Ribeirão Preto – SP), deverá contar uma pequena observação: “Contém o resultado das eleições da XXII Convenção Distrital”.

Artigo 8.º - Cada Lions Clube constituído e em dia com suas obrigações financeiras junto ao Distrito LC-6 e Lions Internacional, terá direito a 1 (um) Delegado para cada grupo de 10 (dez) associados que pertencem ao Clube por pelo menos um ano e um dia, ou fração maior deste número (exemplo: Clube com 14 associados = 1 Delegado; Clube com 16 associados = 2 Delegados), que se encontrem inscritos na sede internacional no primeiro dia do mês precedente em que a convenção será realizada, desde que, porém, tal Clube tenha direito a pelo menos um Delegado (exemplo: Clubes com 9 ou menos associados tem direito a 1 Delegado). Vejam o § 1.º do artigo 39 do Estatuto do Distrito LC-6.

Artigo 9.º - São considerados Delegados natos, independentemente do número estabelecido no artigo anterior, o Governador do Distrito e os Ex-Governadores que sejam associados ativos ou vitalícios de um Clube do Distrito, e votam na convenção fora da cota de Delegados de cada clube pelo número dos seus associados. Vejam o § 2.º do artigo 39 do Estatuto do Distrito LC-6.

Artigo 10.º - Esta resolução entra em vigor nesta data.

                                                           Ribeirão Preto, 24 de março de 2021

                                        

                                              Original assinada pelo DG Caliento

                                                             DG MJF ANTONIO PAULO CALIENTO

                                                                      Governador do Distrito LC-6

XXII CONVENÇÃO DISTRITAL DO LC-6

- 25 de abril de 2021 –

Para Governador 2021/2022:

MJF GLAUBER GOMES DA SILVA

(     )   SIM

(     )   NÃO

.............................................................................

XXII CONVENÇÃO DISTRITAL DO LC-6

- 25 de abril de 2021 –

Para 1.º Vice-Governador 2021/2022:

MJF ROBERTO LUIZ DE FREITAS

(     )   SIM

(     )   NÃO

.............................................................................

XXII CONVENÇÃO DISTRITAL DO LC-6

- 25 de abril de 2021 –

Para 2.º Vice-Governador 2021/2022:

MJF RONALD EDUARDO TRISTÃO

(     )   SIM

(     )   NÃO

XXII CONVENÇÃO DISTRITAL DO LC-6

- 25 de abril de 2021 –

Para Presidente do DMLC 2021/2022:

MJF PMJF JOSÉ GOMES DUBA DAS CHAGAS

(     )   SIM

(     )   NÃO

.............................................................................

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO

LIONS CLUBE DE __________________________________

            Aos ... dias do mês de ............ de 2021, em nossa sede social, foi realizada uma reunião extraordinária do Lions Clube de .............................., com o objetivo específico de atender as determinações da resolução n.º 43-2020/2021, editada em 24 de março de 2021 pelo DG MJF Antonio Paulo Caliento, Governador do Distrito LC-6.  A assembleia foi iniciada observando os procedimentos protocolares.  O CL Presidente explicou aos associados convocados e presentes, o objetivo desta assembleia extraordinária.  Logo depois os associados Delegados deste Clube, sob orientação do CL Presidente, cumpriram fielmente as determinações consubstanciadas no referido diploma normativo da Governadoria, votaram e depositaram pessoalmente as cédulas no “envelope-urna” que estava postado na mesa dirigente.  Encerrada a votação, o CL Presidente lacrou o “envelope-urna”, que não contém nenhuma inscrição ou anotação, o qual será enviado à sede da Governadoria em outro envelope maior, acompanhado de cópia desta ata.  Considerando que esta assembleia extraordinária foi convocada exclusivamente para esta finalidade, e nada mais havendo, o CL Presidente a encerrou protocolarmente e eu, CL ......................, Secretário, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim, pelo CL Presidente e pelos Delegados indicados por este Clube e participantes do evento.

                                                     ..........................., .. de ................................ de 2021

CL .................................................               CL .............................................................

Presidente                                                     Secretário

DELEGADOS CREDENCIADOS                       Assinatura

CL ...................................................             __________________

CL ..................................................              __________________

CL ..................................................              __________________

CL ...................................................             __________________

CL ..................................................              __________________

CL ..................................................              __________________

Observação:  na frente do nome do CL assinalar (T) se ele for Delegado titular, e (N) se ele for Delegado nato.

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RESOLUÇÃO N.º 42-2020/2021 NOMEIA OS PRESIDENTES DAS COMISSÕES TÉCNICAS QUE ATUARÃO NA XXII CONVENÇÃO DISTRITAL DO LC-6, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 25 DE ABRIL DE 2021

 

Associação Internacional de Lions Clubes - Ano Leonístico 2020/2021

GOVERNADORIA DO DISTRITO LC-6

RESOLUÇÃO N.º 42-2020/2021

NOMEIA OS PRESIDENTES DAS COMISSÕES TÉCNICAS QUE

ATUARÃO NA XXII CONVENÇÃO DISTRITAL DO LC-6,

QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 25 DE ABRIL DE 2021

           

DG ANTONIO PAULO CALIENTO, Governador do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias e regimentais,

CONSIDERANDO que a XXII Convenção do Distrito LC-6 do presente ano leonístico será realizada no dia 25 de abril de 2021;

CONSIDERANDO que, apesar da pandemia que assola o país, restringindo o agrupamento de pessoas, existe necessidade de algumas convocações regimentais e procedimentos mínimos para viabilizar a realização do nosso evento maior;

CONSIDERANDO que, apesar das restrições sanitárias que atualmente estão em vigor, mas com as cautelas necessárias,

RESOLVE

Artigo 1.º - Ficam convocados e nomeados os seguintes Ex-Governadores do Distrito LC-6 para constituírem e presidirem as seguintes Comissões Técnicas (apenas as indispensáveis) que atuarão na XXII Convenção Distrital do LC-6 deste ano leonístico 2020/2021, conforme convocação que no dia de ontem foi expedida pela Secretaria desta Governadoria:

Presidente da Comissão Técnica de Indicação de Candidatos:

PDG MJF Gustavo José Gil de Almeida

Presidente da Comissão Técnica de Projetos:

PDG MJF Lauro Hyppólito

Presidente da Comissão Técnica de Estatutos e Regulamentos:

PDG PMJF Antonio Carlos Bittar

Presidente da Comissão Técnica de Eleições:

PDG MJF Manoel da Rocha Freitas

Artigo 2.º - Fica a critério de cada Presidente de Comissão Técnica a escolha da equipe que vai ajuda-lo em suas atribuições.

           

Artigo 3.º - Sobre a participação de cada Presidente de Comissão Técnica:

I – O Presidente da Comissão Técnica de Eleições, necessariamente, terá participação presencial, pois a ele e sua equipe caberá a apuração dos votos e divulgação do resultado da eleição para os cargos de Governador, 1.º Vice-Governador e 2.º Vice-Governador do Distrito LC-6 para o ano leonístico 2021/2022,

II – A participação do Presidente da Comissão Técnica de Indicação de Candidatos poderá ser virtual, pois esta Governadoria, em tempo hábil, lhe enviará toda documentação que for apresentada pelos candidatos para análise da sua equipe e emissão de parecer.

III – A participação dos Presidentes das Comissões Técnicas de Projetos e Estatutos e Regulamentos tanto poderá ser presencial como virtual. Caso os Clubes apresentem projetos de resolução (moções), trabalhos ou teses, conforme exposto na resolução n.º 44-2020/2021, que está sendo editada nesta data, eles necessariamente terão participação presencial para apresentação das propostas. Na eventualidade de nenhum Clube apresentar qualquer sugestão, a participação dos mesmos será virtual.

Artigo 4.º - Esta resolução entra em vigor nesta data.

                                                           Ribeirão Preto, 24 de março de 2021

           Original assinada pelo DG Caliento

                                                             DG MJF ANTONIO PAULO CALIENTO

                                                                       Governador do Distrito LC-6

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